
Italiano e Português
TRADUÇÃO JURAMENTADA
Traduções Juramentadas contém o brasão da República, dados completos do tradutor, endereço, número da sua matrícula na Junta Comercial de seu Estado
A tradução juramentada reproduz na língua estrangeira, de maneira fidedigna, o documento emitido em seu país de origem.
No Brasil, esse procedimento é realizado em papel timbrado pelos Tradutores Juramentados, que são profissionais devidamente habilitados pelas Juntas Comerciais de seus Estados.
Desde 19/dezembro/2019, esse procedimento também pode ser realizado através de meio eletrônico com a utilização de certificado digital, segundo Instrução Normativa DREI n. 52 e Lei 14.063/2020, cujos livros digitais também são registrados nas Juntas Comerciais.
As traduções realizadas por esses profissionais oficiais têm fé pública, ou seja, atribuem veracidade aos documentos traduzidos perante os órgãos públicos.
Fé pública é a autenticidade conferida pelo Estado aos atos praticados por esses servidores públicos.
O art. 224 da Lei 10.406/2002 determina que: “Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País”;



"Nenhuma empresa tem autorização legal para realizar traduções juramentadas, somente Tradutores e Intérpretes Públicos inscritos nas Juntas Comerciais".