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CIDADANIA ITALIANA
Quem pode?
Fornecemos todas as orientações possíveis para a organização documentária pessoal e a apresentação do processo, salientando que as comunas não possuem uma regra única referente aos procedimentos para dar entrada na documentação.
Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?
Medidas legislativas foram propostas pelo Ministério das Relações Exteriores para reformar as normas sobre a cidadania italiana.
Algumas delas já estão em vigor desde 28/03/2025 através de um Decreto-lei.
A obtenção da cidadania através do “ius sanguinis não deixará de existir, mas serão estabelecidos limites precisos”, segundo o Ministro Antonio Tajani.
“O decreto-lei aprovado prevê que os ítalo-descendentes nascidos no exterior serão automaticamente cidadãos por apenas duas gerações: apenas aqueles com pelo menos um dos pais ou um dos avós nascida na Itália, terão a cidadania desde o nascimento”.
Entre em contato para saber as atualizações.



Como você pode requerer a sua cidadania?
Conheça as alternativas abaixo
1.
Através do Consulado em São Paulo (se você estiver na fila de espera), cujo agendamento, documentação, pagamento de taxas são feitos on-line através de endereços eletrônicos específicos que constam em seu site.
2.
Via administrativa, levando diretamente as certidões traduzidas, apostiladas, às comunas italianas, com ou sem a ajuda de um assessor.
3.
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Via judicial (contra a fila do Consulado), mediante a constituição de um advogado na Itália, através de procuração pública a ele outorgada e, neste caso, você acompanha todo o processo do Brasil. Com a reforma do processo civil n. 206, de 26/11/2021, em vigor desde 22/06/2022, esses processos são distribuídos aos Tribunais competentes das comunas de nascimento do antepassado italiano, amenizando, desta forma, o volume de pedidos que eram direcionados ao Tribunal de Roma.
Obs.
Todas as certidões, procurações deverão ser traduzidas por Tradutor Juramentado e Apostiladas.